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Diretriz Nacional SAVE
Diretriz Nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos
- Ato
- Portaria nº 029/LIGABOM, de 25/08/2025, do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares
- Publicação
- 25/08/2025art. 2º da portaria — publicada em Boletim Geral Eletrônico do CBMGO
- Vigência
- por volta de 21/02/2026item 7.1 — “Esta diretriz entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação”. O próprio texto chama os 180 dias de vacatio legis.
Prazo para edificações existentes
- Cada estado decide — Para edificações existentes o prazo é fixado por cada ente federativo — exceto as instalações elétricas do item 3, que devem ser implementadas de imediato após a vigência.item 7.2
Item 3.2: “Para os fins desta diretriz, admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1”. Item 4.3: “Para as garagens externas serão admitidos o SAVE Tipos 1 e 2”, desde que o responsável técnico faça o Gerenciamento de Risco e preveja proteção contra intempéries.itens 3.2 e 4.3
Não vincula ninguém, e é a própria LIGABOM que diz: “trata-se de uma diretriz técnica e orientadora, e não de uma norma oficial. A regulamentação definitiva caberá aos Corpos de Bombeiros Estaduais.” Está aqui porque é o modelo que catorze estados copiaram. Atenção ao item 4.3: ele escreve “SAVE Tipos 1 e 2”, termo que a diretriz usa uma única vez e nunca define — ler “Tipos” como “modos” é interpretação, não citação.
Anúncio oficial da CNCG-BM / LIGABOM →Conferido na fonte primária



