Loja
Vista aérea de São Paulo, com o rio e as avenidas marginais

Normas estaduais

A norma do seu estado
sobre recarga em garagem

Quem decide qual tipo de carregador pode ser instalado numa garagem é o corpo de bombeiros do estado — e cada um tem a sua instrução técnica. Aqui estão as 27, com o link oficial, quando foram publicadas, desde quando obrigam e que prazo dão para prédio que já existe.

O que se repete em todo lugar

O carregador fixo passa em qualquer estado que já tenha norma

14 estados já têm norma publicada regulando recarga em garagem — 13 delas já obrigando, e a de Minas Gerais entrando em vigor em outubro de 2026. Elas se parecem muito uma com a outra, e o motivo é conhecido: o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais publicou em agosto de 2025 uma Diretriz Nacional SAVE que serviu de modelo. O desenho é quase sempre o mesmo:

  • Modo 1 — a tomada comum. Barrado, ou admitido só em área externa.
  • Modo 2 — o carregador portátil que vem no porta-malas. Área externa apenas, quase sempre com exigência de proteção contra intempéries. Em Sergipe, nem isso: lá ele fica reservado a bicicleta e patinete.
  • Modo 3 — o carregador fixo de parede.Admitido em área interna em todos os estados que já têm norma.
  • Modo 4 — o carregador rápido, em corrente contínua. Admitido em área interna — com uma ressalva que vale conhecer: no Ceará e em Goiás, quando a edificação já existia, ele só entra se cumpridas integralmente as exigências extras que a norma lista.

Na prática isso quer dizer duas coisas para um condomínio. A primeira é que o carregador que veio com o carro não é uma versão mais barata do carregador de parede — na garagem coberta ele simplesmente não é admitido. A segunda é que o equipamento fixo não é uma preferência de quem vende: é o que a norma admite.

Repare nos prazos, não só na data de vigência. Quase toda norma dá anos para o prédio existente se adequar — e tira de dentro desse prazo justamente as instalações elétricas, que passam a valer de imediato. É onde mora a regra de modo. Na Bahia, por exemplo, a adequação integral vai até 2029, mas as regras básicas do item 5.2 vencem em 27 de outubro de 2026.

A Diretriz Nacional não é lei. A própria LIGABOM registra que se trata de “uma diretriz técnica e orientadora, e não de uma norma oficial”, e que a regulamentação cabe a cada corpo de bombeiros estadual. O que vincula é a norma do seu estado — que é o motivo desta página existir.

BR

Diretriz Nacional SAVE

Diretriz Nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos

Ato
Portaria nº 029/LIGABOM, de 25/08/2025, do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares
Publicação
25/08/2025art. 2º da portaria — publicada em Boletim Geral Eletrônico do CBMGO
Vigência
por volta de 21/02/2026item 7.1 — “Esta diretriz entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação”. O próprio texto chama os 180 dias de vacatio legis.

Prazo para edificações existentes

  • Cada estado decide — Para edificações existentes o prazo é fixado por cada ente federativo — exceto as instalações elétricas do item 3, que devem ser implementadas de imediato após a vigência.item 7.2

Item 3.2: “Para os fins desta diretriz, admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1”. Item 4.3: “Para as garagens externas serão admitidos o SAVE Tipos 1 e 2”, desde que o responsável técnico faça o Gerenciamento de Risco e preveja proteção contra intempéries.itens 3.2 e 4.3

Não vincula ninguém, e é a própria LIGABOM que diz: “trata-se de uma diretriz técnica e orientadora, e não de uma norma oficial. A regulamentação definitiva caberá aos Corpos de Bombeiros Estaduais.” Está aqui porque é o modelo que catorze estados copiaram. Atenção ao item 4.3: ele escreve “SAVE Tipos 1 e 2”, termo que a diretriz usa uma única vez e nunca define — ler “Tipos” como “modos” é interpretação, não citação.

Anúncio oficial da CNCG-BM / LIGABOM →Conferido na fonte primária

Os quatro modos

O que é um modo de recarga, e qual deles está na sua garagem

A norma não fala em marca nem em potência: ela fala em modo de recarga, que é a classificação da ABNT NBR IEC 61851-1 para o que existe entre a tomada e o carro. São quatro, e a diferença entre eles é literalmente o que fica no meio do cabo.

Modo 1Tomada comum

Em garagem cobertaNão

Também chamado de cabo avulso, adaptador ou extensão.

Tomada da casaSó o caboCarro

O carro ligado direto numa tomada, com um cabo e nada mais. Não há nenhum dispositivo entre a tomada e o carro para medir, limitar corrente ou desarmar.

É o que acontece quando alguém usa um cabo avulso, um adaptador ou uma extensão para carregar na tomada da garagem.

Não admitido em nenhuma circunstância, nos estados que têm norma.

Modo 2Carregador portátil

Em garagem cobertaSó fora

Também chamado de carregador de emergência, carregador de viagem ou o que vem no porta-malas.

Carregador portátil modo 2: o plugue de tomada comum, a caixa de controle e proteção no meio do cabo e o conector Tipo 2 na ponta

O cabo tem no meio uma caixa — o dispositivo de controle e proteção. É ela que conversa com o carro, limita a corrente e desarma se algo sair do lugar. Por isso o modo 2 é seguro de um jeito que o modo 1 não é.

É o carregador que vem no porta-malas de quase todo elétrico e híbrido plug-in — o que a concessionária entrega junto com o carro. Ele é modo 2, não modo 1, justamente por causa dessa caixa.

Admitido apenas em área externa, e na maioria dos estados com exigência de proteção contra intempéries. Em garagem coberta, não.

Modo 3Carregador fixo (parede ou pedestal)

Em garagem cobertaSim

Também chamado de wallbox, carregador de parede ou carregador residencial.

Circuito exclusivoCarregador fixoCarro

Equipamento dedicado, instalado num circuito que existe só para ele, com comunicação permanente entre carregador e veículo e proteção própria. A conversão para corrente contínua continua acontecendo dentro do carro.

É o carregador de parede de condomínio, de casa e de estabelecimento comercial. É o que a nossa linha AC faz, de 7 kW a 22 kW.

Admitido sem restrição, inclusive em garagem coberta.

Carregador âmbar-e PRO fixado na parede, com o cabo Tipo 2 recolhidoNossos carregadores de parede →

Modo 4Carregamento em corrente contínua

Em garagem cobertaSim

Também chamado de carregador rápido, carregador DC ou eletroposto.

Rede elétricaCarregador DCCarro

A conversão para corrente contínua sai de dentro do carro e passa para o equipamento, que entrega energia direto à bateria. É o que permite as potências altas — e o que torna o equipamento grande e caro.

É o carregador de rodovia, de frota e de ponto público. A nossa linha RAPID vai de 40 kW a 120 kW.

Admitido em área interna. No Ceará e em Goiás, edificação que já existia precisa cumprir exigências extras para instalá-lo.

Carregador âmbar-e RAPID de pedestal, em corrente contínuaA linha RAPID, em corrente contínua →

Modo não é tipo. O modo (1 a 4) é como se carrega — o que existe entre a tomada e o carro. O tipo (1 ou 2) é o conector, o formato do plugue: no Brasil o padrão é o Tipo 2, e é o que os nossos carregadores usam. As duas numerações não têm relação entre si, e é por isso que “Tipo 2” e “Modo 2” não querem dizer a mesma coisa.

O modo diz o que pode ser instalado. Ele não diz nada sobre o que o carregador consegue fazer depois de instalado — medir por morador, entrar no rateio, participar do balanceamento de carga. Um carregador pode ser modo 3, perfeitamente regular, e ainda assim não conversar com plataforma nenhuma. Essa parte está em rateio e cobrança e em balanceamento de carga.

Em vigor · 13 estados

Estados com norma publicada e já obrigando

SP

São Paulo

IT nº 41/2025 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. O SAVE entrou como os itens 5.2 a 5.12, mais o 5.1.10

Ato
Portaria nº CCB-003/970/2026, de 17/03/2026, que alterou a IT 41. A consulta pública que a precedeu foi aberta pela Portaria CCB-008/800/2025, de 12/11/2025.
Publicação
17/03/2026Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, edição de 17 de março de 2026
Vigência
17/03/2026art. 3º da portaria — “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação”

Prazo para edificações existentes

  • Na renovação do AVCB — Edificações e áreas de risco existentes atendem às exigências dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.7, 5.1.8, 5.2 a 5.12, 6.1 e 7 quando renovarem o Auto de Vistoria. Não há data fixa.item 3.1.1

Item 5.3: “Em áreas internas às edificações, admite-se somente a utilização dos modos 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1”. Para área externa a IT 41 não fixa regra de modo. Em qualquer lugar vale o item 5.6.5: “É proibida a conexão de dispositivos para recarga veicular em tomadas comuns de uso geral, tal qual o uso de adaptadores ou extensões.”itens 5.3 e 5.6.5

A IT 41 não é uma instrução sobre veículos elétricos: trata de inspeção visual em instalações de baixa tensão, e o SAVE foi acrescentado a ela em março de 2026. O documento em vigor continua numerado como 41/2025 — não existe uma “IT 41/2026”. Ela exige circuito exclusivo por estação, com disjuntor e DR de 30 mA, vedado o compartilhamento do DR entre pontos (5.6.1). E NÃO exige chuveiros automáticos nem detecção em garagem: as palavras não aparecem no texto. Uma revisão da IT 41 está em consulta pública até o começo de outubro de 2026 (Portaria CCB-001/812/2026).

Documento no site do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

SC

Santa Catarina

Instrução Normativa 23 — Locais com sistema de alimentação para veículos elétricos

Publicação
25/03/2026portal do CBMSC: “O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assina, nesta quarta-feira, 25 de março, a Instrução Normativa 23”
Vigência
25/06/2026art. 41 — “entrará em vigor três meses após a data de sua publicação”; a capa do PDF e o índice trazem “Vigente a partir de 25/06/2026”

Prazo para edificações existentes

  • 25/06/2028 — Dois anos, e apenas para edificação preexistente que JÁ tenha SAVE instalado — não para edificação existente em geral.art. 40

Art. 8º: “I - modo 1, não admitido. II - modo 2: em área externas [sic], a critério do RT, devendo haver proteção para intempéries; e III - modos 3 e 4, sem restrições de uso.”art. 8º

Não confirmado em fonte primária. Se existe portaria. A palavra “portaria” não aparece nenhuma vez na Instrução Normativa, que é assinada pelo Comandante-Geral, e não conseguimos alcançar o Diário Oficial de Santa Catarina para conferir.

Use o índice: o CBMSC republica o PDF e o endereço do arquivo muda.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido em parte

AM

Amazonas

Norma Técnica nº 05/2025 — Edificações com Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

Ato
Portaria nº 331 GAB CMT-G, de 09/07/2025, que aprovou a norma; Portaria nº 461/DAT, de 04/09/2025, que a alterou e atualizou
Publicação
09/07/2025; o texto atual, desde 04/09/2025Portaria nº 461/DAT, art. 1º: “Alterar e atualizar a Norma Técnica nº 05/2025 (...) publicada em 09 de julho de 2025”
Vigência
04/09/2025, para o texto que vale hojePortaria nº 461/DAT, art. 4º

Prazo para edificações existentes

  • Encerrado — Edificações existentes com SAVE tinham 1 ano para se adequar, contado da publicação. O prazo venceu em 2026.item 9.1
  • No vencimento do AVCB — É esta a regra que vale hoje: com AVCB vigente, a adequação é exigida ao término dele.item 9.2

Item 4.2, que vale para qualquer local com SAVE e não só para garagem fechada: “admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4, conforme a NBR IEC 61851-1”. Item 5.3: “Para as garagens externas serão admitidos o SAVE Tipos 1 e 2”, mediante gerenciamento de risco do responsável técnico e proteção contra intempéries.itens 4.2 e 5.3

Não confirmado em fonte primária. A data de publicação no Diário Oficial do Amazonas. O diário do estado só responde a navegador com JavaScript, e a data de 14/07/2025 que circula veio da imprensa, não do diário.

O item 5.3 escreve “SAVE Tipos 1 e 2”, e não “modos”. O termo não é definido em lugar nenhum da norma, embora o item 4.2 use “modos de recarga” de forma explícita. Ler “Tipos” como “modos” é interpretação, não citação.

Documento no site do corpo de bombeiros →Conferido em parte

BA

Bahia

IT nº 45/2026 — Ocupações destinadas a garagens e locais com SAVE

Ato
Portaria nº 464 CG-CBMBA/2026
Publicação
30/04/2026capa da própria IT: “Publicada na portaria N.º 464 CG - CBMBA/2026 de 30/04/2026”
Vigência
30/04/2026, para edificações novasitem 7.1 — “as edificações novas deverão atender integralmente (...) a partir da data de sua publicação”

Prazo para edificações existentes

  • 27/10/2026 — Edificações existentes: as exigências e regras básicas do item 5.2 — que é onde está a regra de modo — em até 180 dias.item 7.2.1
  • 30/04/2029 — Edificações existentes: adequação integral, três anos.itens 7.2 e 7.2.3

Item 5.2.1.2: modos 3 e 4, “salvo nos casos de exigências para áreas externas, onde será possível utilizar todos os modos (1, 2, 3 e 4)”.item 5.2.1.2

Não confirmado em fonte primária. O registro da Portaria nº 464 no Diário Oficial da Bahia. A busca do diário responde, mas não devolve nenhuma instrução técnica do CBMBA em 2026; o número da portaria vem da capa do próprio documento.

O domínio do CBMBA tem certificado TLS quebrado; o navegador vai avisar antes de abrir. O link é o do índice, de propósito: o endereço de PDF que esta página trazia até setembro de 2026 era o de uma minuta, com o prazo do item 7.2.3 ainda escrito “INSTALADOS ATÉ XX/XX/XXX”. O arquivo continuava no ar, respondendo normalmente.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido em parte

CE

Ceará

NT nº 48/2026 REV01 — Ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE)

Publicação
24/02/2026Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVIII, nº 035, p. 145–148
Vigência
Não informada no documentoO texto publicado não traz cláusula de vigência. Os itens 4.1.7 e 4.1.8 definem edificação nova e existente por referência a uma data de início de vigência que a norma nunca fixa.

Prazo para edificações existentes

  • 24/02/2032 — Seis anos, contados da publicação, para adequação das instalações citadas na norma.item 6.8

Regra geral do item 5.2.2: “Somente será permitida a utilização dos modos de recarga 3 e 4 para os SAVE”. Edificação nova, área interna: modos 3 e 4 (5.4.1). Edificação existente, área interna: modo 3, e o modo 4 “se cumpridas integralmente as exigências previstas no item 5.4” (5.5.1) — é condicionado, não proibido. Área externa: todos os modos (5.3.3), o que contraria o 5.2.2 dentro da própria norma.itens 5.2.2, 5.3.3, 5.4.1 e 5.5.1

O texto no Diário Oficial não traz portaria: entra como item “NORMA TÉCNICA Nº48/2026”, sem preâmbulo nem assinatura, e termina em “6.10 6.11 6.11 6.12” — números de item vazios. A cláusula de vigência parece ter se perdido na publicação.

Documento no site do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

ES

Espírito Santo

Norma Técnica nº 23/2026 — Ocupações destinadas a garagens e/ou locais que possuam SAVE

Ato
Portaria nº 746-R, de 09 de março de 2026
Publicação
11/03/2026Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 26683, de 11/03/2026. A portaria é datada de 09/03; foi publicada dois dias depois, e é da publicação que correm os prazos.
Vigência
11/03/2026art. 4º — “Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação”

Prazo para edificações existentes

  • 11/03/2027 — Edificações existentes: as exigências e regras básicas do item 5.2 — que é onde está a regra de modo — em até um ano.art. 3º, § 1º
  • 11/03/2029 — Edificações existentes: adequação integral, três anos.art. 3º, caput

Item 5.2.1.2: modos 3 e 4, “salvo nos casos de exigências para áreas externas, onde será possível utilizar todos os modos (1, 2, 3 e 4)”. O item 5.2.1.2.1 abre exceção para pontos de micromobilidade — bicicleta, patinete —, que podem usar os modos 1 e 2 também em área interna. Item 5.3.2: em garagens e estacionamentos externos, todos os modos, com medidas adicionais para os modos 1 e 2.itens 5.2.1.2, 5.2.1.2.1 e 5.3.2

Ao citar a portaria, atenção: os arts. 2º, 3º e o § 4º falam em “Norma Técnica nº 23/2025” enquanto o art. 1º aprova a “nº 23/2026”. O erro é do texto oficial e está igual no diário.

Documento no site do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

GO

Goiás

Norma Técnica 45/2026 — Sistemas de recarga de veículos eletrificados

Ato
Portaria nº 3203, de 26 de maio de 2026 — ato coletivo, que atualizou também as NT 08 e NT 14
Publicação
Não confirmadaA capa da norma data a portaria de 26/05/2026. Não conseguimos abrir o Diário Oficial de Goiás para conferir a publicação.
Vigência
01/06/2026índice de normas do CBMGO: “NT-45/2026 – Sistemas de recarga de veículos eletrificados (Em vigor desde 1º/06/2026)”

Prazo para edificações existentes

  • Imediato — Edificações com projeto já aprovado: exigências básicas do item 5.2 e atualização do projeto, “imediatamente com a instalação do SAVE”.item 6.2
  • 01/01/2032 — Edificações com projeto já aprovado: detecção, alarme e chuveiros automáticos na área de garagem. A data tem de constar em nota no desenho.itens 6.2 e 6.3

Item 5.4.1: nas áreas internas, “admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1”. Item 5.5.1, para edificação com projeto aprovado até 01/11/2025: área interna só o modo 3, e o modo 4 “somente quando cumpridas integralmente as exigências previstas no item 5.4” (5.5.1.1).itens 5.4.1, 5.5.1 e 5.5.1.1

Não confirmado em fonte primária. A publicação no Diário Oficial de Goiás: o portal do diário não respondeu a nenhuma consulta, e a vigência de 01/06/2026 vem do índice do próprio CBMGO, não do diário. Também não conseguimos confirmar em fonte primária desde quando valeu a NT 45/2025, que é a edição anterior e a provável origem da data de corte de 01/11/2025.

A NT 45 tem três edições — 2024, 2025 e a atual. O PDF da edição de 2025 continua no ar no site do CBMGO, sob nome de arquivo antigo, e costuma ser o que os buscadores devolvem. Confira sempre pelo índice.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido em parte

MA

Maranhão

NT nº 49/2026 — Ocupações destinadas a garagens e/ou locais com SAVE

Ato
Portaria nº 1374/2026 – GAB CMDO/CBMMA, de 03 de julho de 2026
Publicação
09/07/2026Diário Oficial do Estado do Maranhão, Poder Executivo, Ano CXX nº 122, de 09/07/2026, p. 42–43: “Fica APROVADA a NT 49/2026”
Vigência
09/07/2026art. 2º da portaria — “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação”

Prazo para edificações existentes

  • Não há — Nem a portaria nem a norma fixam prazo de adequação. O que existe é uma janela de classificação: é “existente” a edificação construída ou regularizada até seis meses depois da publicação — 09/01/2027 —, e a ela se aplica a seção 5.5, com exigências mais leves.itens 4.2, 4.3 e seção 5.5

Item 5.2.1.2: modos 3 e 4, “salvo nos casos de exigências para áreas externas, onde será possível utilizar todos os modos (1, 2, 3 e 4)”. O item 5.2.1.2.1 abre exceção para pontos de micromobilidade, que podem usar os modos 1 e 2 também em área interna.itens 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1

O corpo de bombeiros do Maranhão publica em cbm.ssp.ma.gov.br, não no domínio que se esperaria. O nome do arquivo no site traz “RETIFICADA” e “REVISADA”, mas o diário de 09/07/2026 diz “Fica APROVADA”: é a aprovação original, e aquelas palavras descrevem revisões internas de minuta, não uma retificação de texto já vigente.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

PB

Paraíba

NT nº 040/2025 — Ocupações destinadas a garagens e locais com SAVE

Ato
Portaria nº 131/2025-GCG/QCG, de 16 de dezembro de 2025
Publicação
17/12/2025Diário Oficial do Estado da Paraíba nº 18.494, de 17/12/2025, que traz o texto integral da norma
Vigência
01/01/2026item 6.1. Entre a publicação e o fim de 2025 a norma valeu como recomendação (item 6.5).

Prazo para edificações existentes

  • Imediato — As instalações elétricas do item 5.1 — que é onde está a regra de modo — valem desde a vigência, sem prazo de adequação.item 6.3
  • 01/01/2032 — Edificações existentes: as demais medidas de segurança contra incêndio. Com certificado vigente, a adequação é exigida no vencimento dele.itens 6.3 e 6.3 a)

Item 5.1.2: “admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1”. Item 5.2.3: garagens externas admitem os modos 1 e 2, desde que o responsável técnico faça o Gerenciamento de Risco demonstrando nível de segurança adequado, e preveja proteção contra intempéries.itens 5.1.2 e 5.2.3

Edificações de até 930 m² atendem apenas aos itens 5.1 e 5.2 (item 2.4).

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

PE

Pernambuco

NT nº 17/2025, Atualização nº 01 — Ocupações destinadas a garagens e locais com SAVE

Ato
Portaria do Comando Geral nº 317/2026, que publicou a Atualização nº 01. A NT original foi aprovada pela Portaria nº 315/2025 e está revogada.
Publicação
15/06/2026, para a Atualização nº 01; 09/01/2026, para o texto originalcapa do PDF oficial: “Atualização nº 01 (um), válida a partir da sua publicação em 15 de junho de 2026 publicada na Portaria do Comando Geral nº 317/2026”. A NT foi homologada pelo CSAT na Ata nº 104, de 23/12/2025, o que explica o número de 2025 publicado em janeiro de 2026.
Vigência
01/07/2026item 6.1, igual nas duas versões — “Esta normativa técnica entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026”

Prazo para edificações existentes

  • No vencimento do AVCB — Edificação com AVCB vigente cuja validade começou antes da entrada em vigor: o prazo de adequação vai até o término do atestado.item 6.3

Na versão em vigor a regra de área interna está nas definições, e não num item proibitivo: o modo 1 é “destinado a uso restrito em áreas externas ou locais de baixo risco” (4.7.1) e o modo 2 “podendo ser utilizado apenas em garagens externas” (4.7.2). Item 5.2.3: garagens externas admitem os modos 1 e 2, com Gerenciamento de Risco e proteção contra intempéries.itens 4.7.1, 4.7.2 e 5.2.3

Cuidado com o item 5.1.2: na versão revogada ele trazia “somente modos 3 e 4”, e na versão em vigor ele é outra coisa — a chave de desligamento local. Há ainda uma tensão dentro do documento oficial: a capa diz que a atualização é “válida a partir da sua publicação em 15 de junho de 2026”, enquanto o item 6.1 mantém 1º de julho. A leitura prática é que a NT 17 obriga desde 01/07/2026, e o texto que obriga é o da Atualização nº 01.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

RN

Rio Grande do Norte

Resolução Técnica nº 05/2026 — Ocupações destinadas a garagens e locais com SAVE

Ato
Portaria SEI nº 564, de 09 de julho de 2026, que aprovou a RT 05/2026 e revogou integralmente a RT 05/2025
Publicação
15/07/2026Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Ano 93, nº 16.193, de 15/07/2026, p. 19
Vigência
15/07/2026item 6.1 — “Esta Resolução Técnica entra em vigor na data de sua publicação oficial”. A regra dos 90 dias era da RT 05/2025 e não existe mais.

Prazo para edificações existentes

  • Imediato — As exigências gerais do item 5.1 valem desde a vigência, “sem possibilidade de prorrogação”.item 6.3.2
  • 05/02/2028 — Edificações existentes que precisem se adequar por instalar SAVE. Se em 05/02/2028 estiverem com licenciamento vigente, podem concluir até o vencimento do alvará.itens 6.3 e 6.3.1
  • Protocolo até 05/02/2026 — Edificações cujos projetos foram protocolados até essa data seguem as normas anteriores.item 6.2

Item 5.1.2: “admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1, com exceção às garagens externas”. Item 5.2.4: garagens externas admitem os modos 1 e 2, desde que o responsável técnico faça o Gerenciamento de Risco.itens 5.1.2 e 5.2.4

Link direto para o PDF, e não para o índice: o portal do CBMRN ainda lista apenas a “Resolução Técnica 05 ... - 2025”, revogada em 15/07/2026. Quem seguir o índice do próprio órgão baixa a norma errada.

Documento no site do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

SE

Sergipe

IT nº 48/2026 — Ocupações com garagens e locais com SAVE

Publicação
Não confirmadaO PDF não traz data, número de portaria nem assinatura. A norma foi apresentada em 01/07/2026, em entrevista coletiva no Quartel do Comando Geral, em Aracaju.
Vigência
Não confirmadaitem 5.1: “Esta normativa entra em vigor em a partir da data de publicação da Portaria assinada pelo Comandante Geral” (sic). A data de 03/07/2026 que circula vem do Comandante-Geral em entrevista à imprensa, e não do Diário Oficial.

Prazo para edificações existentes

  • Imediato — As instalações elétricas do item 4.2 — que é onde está a regra de modo — valem de imediato, a partir da vigência.item 5.3
  • 3 anos após a publicação da portaria — Edificações existentes: as demais medidas de segurança contra incêndio. Vencido o prazo, edificação com certificado válido se adequa no vencimento dele.itens 5.3 e 5.3.1

Item 4.2.1.4: “em áreas internas às edificações, admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1”. Atenção: a área externa NÃO libera todos os modos. Pelo item 4.3.3, os modos 1 e 2 só podem ser usados em recarga de micromobilidade — bicicletas, patinetes —, em área externa, e nunca em edificação da Divisão A-2. Não há no documento nada que admita modo 1 ou modo 2 para automóvel, em lugar nenhum.itens 4.2.1.4 e 4.3.3

Não confirmado em fonte primária. A data de publicação e a de vigência. O documento não traz portaria — ele condiciona a própria vigência a uma portaria cujo número e data não informa — e não localizamos o ato no Diário Oficial de Sergipe.

Em área externa Sergipe é mais restritivo que os vizinhos: onde eles admitem os modos 1 e 2 ao ar livre mediante gerenciamento de risco, aqui esses modos ficam reservados à micromobilidade.

Documento no site do corpo de bombeiros →Conferido em parte

TO

Tocantins

Norma Técnica nº 36 — Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

Ato
Portaria nº 17/2026/CAT
Publicação
09/09/2026cabeçalho da própria norma: “Aprovada pela portaria n. 17/2026/CAT. Publicada no DOE n. 7139 em 09 de setembro de 2026”
Vigência
09/09/2026não há artigo de vigência; os itens 7.2 e 7.3 contam prazos “a partir da data de sua publicação”, e o índice do CBMTO traz “Em vigor a partir de 09/09/2026”

Prazo para edificações existentes

  • Imediato — As exigências e regras básicas do item 5.2 — que é onde está a regra de modo — valem desde a publicação, e não daqui a dois anos.item 7.3
  • 09/09/2028 — Edificações existentes: adequação integral, dois anos. Os alvarás emitidos nesse período não podem ter validade que ultrapasse o fim do prazo.itens 7.3 e 7.3.1

Item 5.2.1.2: modos 3 e 4, “salvo nos casos de exigências para áreas externas, onde será possível utilizar os modos 2, 3 e 4”. O modo 1 não é admitido em lugar nenhum. O mesmo item registra que a área externa é preferencial para instalar SAVE.item 5.2.1.2

Não confirmado em fonte primária. Se a NT 36 substituiu o DOT nº 02/2025/CAT, que era a orientação anterior. A NT 36 não menciona o DOT em lugar nenhum, não traz cláusula de revogação, e o DOT continua hospedado no site do CBMTO.

A mais recente do país.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido em parte

Publicada, ainda não obriga · 1 estado

A norma está publicada e tem data marcada para começar a valer

O texto é definitivo e já se pode ler. O que ainda não chegou é a data em que o corpo de bombeiros passa a exigi-lo — e projeto novo já é feito olhando para ela.

MG

Minas Gerais

IT 30, 3ª edição — Instalações e equipamentos elétricos (o SAVE é a seção 8)

Ato
Portaria nº 84, de 14 de agosto de 2026
Publicação
14/08/2026Diário Oficial de Minas Gerais nº 158, ano 134, p. 12 — conferido na edição do próprio diário
Vigência
13/10/2026art. 7º da Portaria nº 84: “Esta Portaria entra em vigor 60 dias após sua publicação”. A data é contada a partir da publicação, não está escrita no documento.

Prazo para edificações existentes

  • 13/10/2027 — Edificações com PSCIP aprovado até o início da vigência, e as que já têm AVCB ou CLCB, têm um ano a contar da vigência. O que se exige é atualização de dados cadastrais — Memorial do SAVE e Laudo de Conformidade —, não obra.art. 4º da Portaria nº 84; IT 01, 10ª ed., item E.12.7.2 a)

Item 8.2.2.2: “admitem-se apenas os modos de recarga 3 e 4, sendo o modo 2 permitido exclusivamente em áreas externas”. Item 8.2.2.2.1: “Não será admitido o modo 1 em qualquer circunstância”. Estação de modo 2 para uso externo precisa de IP55 no mínimo (8.3.11).itens 8.2.2.2, 8.2.2.2.1 e 8.3.11

A IT 30 não é uma instrução sobre veículos elétricos: ela trata de instalações e equipamentos elétricos em geral — subestações, fotovoltaicos, geradores — e o SAVE é a seção 8. O ponto que mais pesa em condomínio é o item 8.2.1.1, “Projeto elétrico único para SAVE”: projeto elétrico único para a edificação inteira, com estudo de carga global, antes de qualquer instalação individual.

Índice de normas do corpo de bombeiros →Conferido na fonte primária

Orientação provisória · 3 estados

Têm um documento, mas ele não é a norma definitiva

Nestes três o corpo de bombeiros publicou uma orientação enquanto a norma técnica não sai. Elas valem como orientação e, nos três casos,não trazem regra de modo de recarga — o que não é o mesmo que liberar: o responsável técnico continua respondendo pela instalação.

PR

Paraná

Orientação Técnica nº 004/2025 — Edificações com SAVE

Ato
Assinada pela Diretoria de Atividades Técnicas do CBMPR em 26/09/2025. Não há portaria
Vigência
26/09/2025expressamente provisória, pela própria orientação

Nenhuma regra de modo. A orientação exige apenas documento de responsabilidade técnica atestando atendimento às normas brasileiras aplicáveis, “enquanto não houver normatização específica”, e cita a “atual lacuna normativa”.

Nosso próprio estado. Quem disser que o Paraná restringe o modo 2 a área externa está errado — aqui ainda não há regra de modo.

Índice de normas do corpo de bombeiros →

RJ

Rio de Janeiro

Nota CHEMG 326/2025 — Estações de recarga para veículos elétricos

Ato
Boletim SEDEC/CBMERJ nº 086, de 16/05/2025. A própria nota se diz de “caráter excepcional e transitório”
Vigência
16/05/2025em caráter transitório, pela própria nota

Nenhuma regra de modo. O item 3.4, obrigatório, proíbe área de recarga em subsolo ou garagem fechada sem chuveiros automáticos; os itens 3.1 e 3.2 recomendam térreo ou área aberta.

A NT 3-08:2026 definitiva teve consulta pública encerrada e ainda não foi publicada.

Índice de normas do corpo de bombeiros →

RS

Rio Grande do Sul

Informativo Técnico nº 001/2025 (DSPCI)

Ato
Porto Alegre, 22/10/2025. Não há portaria — é orientação, não norma
Vigência
22/10/2025sem força vinculante — é orientação, não norma

Nenhuma regra de modo. Recomenda instalação em área externa e afastamento mínimo de 5 m de materiais combustíveis; não cita os modos da IEC 61851.

A RTCBMRS nº 25 – Parte 1 teve consulta pública encerrada e ainda não foi publicada.

Índice de normas do corpo de bombeiros →

Em consulta pública · 2 estados

A norma está escrita, ainda não foi publicada

AL

Alagoas

IT nº 45 (minuta)

Ato
Consulta pública aberta em 26/06/2026, prazo de 90 dias

O diretório de normas do CBMAL recusa conexões automatizadas; o anúncio da consulta está no índice de notícias.

Anúncio da consulta pública →

DF

Distrito Federal

PNT nº 53/2026 — Garagens e estacionamentos com SAVE

Ato
Consulta pública aberta em 04/02/2026

Em 18/09/2026 não constava nem na lista de normas em vigor nem na de normas em elaboração.

Índice de normas do corpo de bombeiros →

Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro também têm norma definitiva redigida e com consulta pública encerrada, ainda não publicada — por isso aparecem acima, com a orientação que vale hoje. São Paulo tem uma revisão da IT 41 em consulta pública até o começo de outubro de 2026; a IT 41 que consta desta página é a que está em vigor.

Sem norma localizada · 8 estados

Onde não encontramos norma específica

Isto é uma afirmação datada, não um encolher de ombros: em 21 de setembro de 2026 não localizamos norma técnica sobre recarga de veículo elétrico nestes estados. Onde o corpo de bombeiros mantém índice público, o link está aqui para você conferir por conta própria — e é exatamente o que revisamos todo mês.

Como esta página é mantida

Revisada em 21 de setembro de 2026. Conferimos esta lista uma vez por mês, abrindo o índice de normas de cada corpo de bombeiros — é a única forma de pegar uma norma nova, e elas estão saindo rápido: a do Tocantins tem poucos dias, a de Minas tem semanas, a do Maranhão tem meses.

Auditoria em fonte primária: 21 de setembro de 2026. As 14 linhas com norma publicada foram conferidas uma a uma contra o documento do órgão emissor e, onde foi possível alcançá-lo, contra o diário oficial do estado. As demais linhas não foram reauditadas nesta passagem. A auditoria separou três coisas que a página tratava como uma só: a data do ato, a data em que ele foi publicado e a data em que a norma passa a obrigar. Onde não foi possível chegar à fonte primária, a linha diz isso em voz alta em vez de arredondar.

Por isso cada linha agora separa o ato que criou a norma, a data em que ele foi publicado e a data em que a norma passa a obrigar — além dos prazos de adequação, que costumam ser mais de um. Toda data traz ao lado o item ou a edição do diário de onde saiu. Onde não conseguimos chegar à fonte, a linha diz isso, em vez de arredondar.

Não hospedamos nenhum documento. Quase todo link acima aponta para o índice do órgão que emitiu a norma, que é o endereço que continua certo quando o texto é revisto. As exceções estão marcadas na própria linha: no Rio Grande do Norte o índice ainda lista a resolução revogada, e São Paulo não mantém índice navegável. Se você encontrar uma norma que não está aqui, ou um link que parou de funcionar,avise a gente — a correção entra na revisão seguinte.

Esta página resume o que a norma admite em termos de modo de recarga. Ela não substitui a leitura do texto oficial nem o projeto assinado por profissional habilitado, que é o que o corpo de bombeiros analisa.

Projeto e conformidade

Quer saber o que a norma do seu estado exige do seu prédio?

Mande a conta de luz e a planta do quadro. Devolvemos quantos pontos cabem, o que a norma do seu estado admite, que prazo ela dá ao seu prédio e o que o projeto precisa ter — no formato que se apresenta em assembleia.

Seus dados