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Detalhe da fachada de uma torre residencial

Normas e conformidade

O que a norma exige
e o que ela não exige

Há muita informação errada circulando sobre certificação de carregadores no Brasil. Esta página separa o que é obrigatório, o que é recomendável e o que é apenas argumento de venda.

Instalação

ABNT NBR 17019

É a norma brasileira para instalações elétricas destinadas à recarga de veículos elétricos. Ela trata do circuito, das proteções, do aterramento e do dimensionamento — ou seja, da instalação, não do equipamento.

Toda instalação feita pela nossa rede de parceiros segue a NBR 17019, em conjunto com a NBR 5410 para instalações de baixa tensão.Ela não é uma certificação de produto, e desconfie de quem apresentar “carregador certificado NBR 17019” — não é uma coisa que exista.

Certificação

O que é certificado, e o que não é

O que temos

O equipamento contém produto homologado pela ANATEL sob o número 01779-25-11541 — a homologação cobre o módulo de rádio, que é o que a Anatel homologa. As placas são montadasexclusivamente com componentes de fabricantes com certificação CE/UL.

O que não existe, nosso nem de ninguém

Não existe “carregador certificado NBR 17019”: a NBR 17019 é norma deinstalação. E carregador de veículo elétrico estáfora do escopo compulsório do INMETRO — alguns fabricantes têm certificação voluntária, o que é legítimo, mas não é exigência legal e quem apresentar como se fosse está errado.

Bombeiros

Diretriz Nacional SAVE — agosto de 2025

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou, pela Portaria nº 029 de 25/08/2025, aDiretriz Nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). É o documento que orienta cada corpo de bombeiros estadual a escrever a sua norma técnica — e os estados vêm publicando as suas.

Publicada em agosto de 2025, ela só passou a valer 180 dias depois, por volta de 21 de fevereiro de 2026 — é o próprio item 7.1 que fixa o prazo e o chama de vacatio legis. Publicar e passar a obrigar são datas diferentes, e essa distinção vale para praticamente todas as normas estaduais: veja as datas estado por estado.

Para o condomínio, o que ela muda na prática:em garagem, só se admite recarga em Modo 3 ou Modo 4(ABNT NBR IEC 61851-1, item 3.2 da Diretriz), e a instalação tem de atender à NBR 5410 e à NBR 17019. A responsabilidade é do responsável técnico e da empresa instaladora, em conjunto com o responsável pelo uso. Em garagem externa o item 4.3 abre exceção, mediante gerenciamento de risco documentado e proteção contra intempéries — o que muda o quadro para garagem descoberta, e só para ela.

É por isso que tomada comum não é uma versão mais barata da mesma coisa: ela é Modo 1 ou Modo 2, e esses modos não estão admitidos.

Modo de recarga

Modo 3 é o que se instala em condomínio

A recarga em área comum é feita em Modo 3: equipamento dedicado, circuito exclusivo, comunicação entre carregador e veículo e proteção própria. Tomada comum, adaptador e extensão não são alternativas mais baratas — não são alternativas.

Minas Gerais

IT 30 / CBMMG — prazo em outubro

A Instrução Técnica 30 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais foi publicada em 14 de agosto de 2026 (Portaria 84, DOEMG nº 158) e ainda não está em vigor: o art. 7º dá 60 dias, o que a faz começar a valer em 13 de outubro de 2026. Edificações com PSCIP já aprovado, ou que já possuem AVCB ou CLCB, têm mais um ano a contar daí — até outubro de 2027 — e o que se exige delas é atualização de dados cadastrais, não obra.

O ponto que mais afeta condomínios está no item 8.2.1.1, “Projeto elétrico único para SAVE”: a edificação é tratada como uma unidade técnica integral e é obrigatório um projeto elétrico único para toda a edificação, com estudo de carga global, antes de qualquer instalação individual. Não é possível resolver ponto a ponto e regularizar depois.

Atenção ao alcance

Só vale para MG

Outros estados têm exigências próprias do respectivo Corpo de Bombeiros. Se o seu condomínio não é em Minas, o princípio continua válido — projeto antes da primeira instalação — mas o prazo e o documento são outros. Veja a norma do seu estado: são 27, com o link oficial de cada uma.

Fator de demanda

A norma permite. A concessionária decide.

A NBR 17019 admite fator de demanda menor que 1 no circuito de distribuição onde existe controle de carga — que é exatamente o que o balanceamento dinâmico faz. Na prática isso pode significar não precisar aumentar a entrada de energia.

Mas quem homologa a demanda declarada é a concessionária, e elas divergem entre si. Há distribuidoras que aceitam o fator reduzido quando há controle de carga, e há distribuidoras que exigem fator 1 de qualquer forma. Por isso dimensionamos o seu caso das duas maneiras e apresentamos os dois números —não prometemos que a sua vá aceitar.

Certificação de produto

O que existe e o que não existe

ItemSituação no Brasil
ANATELObrigatória para o módulo de rádio de qualquer equipamento com conectividade sem fio. É a única certificação que os carregadores âmbar-e HOME, PAY, SMART, SMART 4G, PRO e PRO 4G possuem, e ela existe: homologação 01779-25-11541, em nome da INOVBRA Ltda.
INMETROCarregadores de veículos elétricos não estão no escopo compulsório hoje. Alguns fabricantes possuem certificação voluntária. Não é um requisito legal, e quem apresentar a ausência dela como irregularidade está vendendo, não informando.
NBR 17019 / NBR 5410Normas de instalação. Aplicam-se ao projeto e à execução, com responsável técnico e ART.

Conformidade

Dúvida sobre o que o seu condomínio precisa?

Diga em que estado fica o condomínio e como está o quadro hoje. Explicamos o que a norma exige no seu caso e o que precisa constar do projeto — sem transformar norma em argumento de venda.

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